Matérias

PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 10/2026

Informações da matéria
Autor: Jose Adil Vieira Júnior
Data: 10/06/2026
Visualizações:
Ementa

TEM O PRESENTE A FINALIDADE DE ENCAMINHAR AOS NOBRES VEREADORES, O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE BUSCA REALIZAR O REAJUSTE SALARIAL DE DETERMINADOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PERTINENTE AOS QUE TIVERAM A SUA REMUNERAÇÃO ATINGINDO PELA RECORRENTE INFLAÇÃO DOS ANOS PRETÉRITOS. DITO ISTO, O GOVERNO FEDERAL REAJUSTOU O SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL PARA O ANO DE 2026 A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.621,00 (MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS), O QUAL CORRESPONDE A UM REAJUSTE DE 6,79% (SEIS VIRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO) EM RELAÇÃO AO SALÁRIOMÍNIMO ANTERIOR, HAVENDO A NECESSIDADE DE REAJUSTAR AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS COM REMUNERAÇÃO PERTINENTE AO SALÁRIO-MÍNIMO.

Justificativa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS INDICADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei Complementar, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o salário-base dos servidores públicos de provimento efetivo do Município de Quixelô/CE cujo vencimento seja equivalente ao salário-mínimo nacional, fixando-o no patamar de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), proporcional a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, retroagindo os seus efeitos até 01 janeiro de 2026. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores que exercem as atribuições de Conselheiros Tutelares, em que fica reajustado o salário base no patamar de R$ 1.837,00 (mil oitocentos e trinta sete reais). Art. 3º. O Poder Executivo Municipal está obrigado a observar os preceitos Constitucionais inseridos no Art. 7º, inciso V, combinado com o Art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal, independentemente da natureza do cargo público municipal, respeitando a proporcionalidade em virtude da carga horária desempenhada. Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 09 de junho de 2026.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/06/2026 10:58:22 CADASTRADO 
AGENTE: ADIL VIEIRA DE ARAUJO
CADASTRADO   

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON