DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 428, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que preceitua o artigo 48, Parágrafo único, inciso IV c/c art. 88, inciso XI,
ambos da Lei Orgânica, submete à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa o
seguinte:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Art. 1°. Acrescenta o item 1.5.2 ao artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº
428, de 26 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 19. Compõem a Secretaria de Assistência Social:
.............................................................................................................................
.............................................................................................................................
1.5.2. Departamento de Vigilância Socioassistencial;
.............................................................................................................................
...........................................................................................................................”
Art. 2°. O item 1.7 do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 428, de 26 de
fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Compõem a Secretaria de Assistência Social:
...........................................................................................................
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2026 10:58:07 | CADASTRADO | AGENTE: ADIL VIEIRA DE ARAUJO | CADASTRADO |
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