DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE LINEAR DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES EFETIVOS E CONTRATADOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE NO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário desta
Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, em 5,4% (cinco vírgula
quatro por cento), de forma linear, o vencimento-base dos profissionais do magistério
efetivos e contratados da Rede Municipal de Ensino do Município de Quixelô/CE,
incidente sobre o vencimento vigente em dezembro de 2025, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º. O reajuste de que trata o art. 1º se aplica aos profissionais do magistério
efetivos e aos contratados temporariamente, observadas as condições de jornada,
atribuições e demais parâmetros previstos na legislação municipal e no respectivo
instrumento de contratação, desde que haja dotação orçamentária suficiente.
Art. 3º. Fica atualizada a tabela salarial vigente para a categoria do magistério
municipal, nos moldes do Anexo I desta Lei, bem como, conforme Anexo II, aplica-se o
enquadramento das referências correspondentes às atuais classificações dos
servidores efetivos do magistério do Município.
Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2026 10:36:31 | CADASTRADO | AGENTE: ADIL VIEIRA DE ARAUJO | CADASTRADO | |
| 15/05/2026 10:45:20 | 2ª VOTAÇÃO | 4ª (TERCEIRO) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 15 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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