REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ RESOLUÇÃO 001/2026 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026
RESOLUÇÃO 001/2026, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, faz saber que o Plenário
aprovou e fora promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Câmara de Quixelô é o órgão do Poder Legislativo Municipal,
composto por Vereadores representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto
para um mandato de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. O número de Vereadores, fixado por decreto legislativo, é
proporcional à população do município, consoante disposto na Constituição Federal,
observadas as condições de elegibilidade vigentes.
Art. 2º Compete à Câmara Municipal de Quixelô, enquanto função legislativa,
deliberar sobre propostas de emenda à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis
Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de interesse
e competência do Município, e ainda:
I - Aprovar a concessão de auxílios e subvenções;
II - Aprovar isenções, perdões fiscais e a remissão de dívidas;
III - Autorizar a criação, organização e supressão de Distritos, mediante prévia
consulta por plebiscito, conforme estabelecido na legislação;
IV - Autorizar a concessão e permissão de uso, bem como a concessão de
direito real de uso de bens imóveis da localidade;
V - Autorizar a obtenção e concessão de empréstimos, assim como as
operações de crédito e suas formas de pagamento;
VI - Consentir a concessão e permissão de uso de bens locais;
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2026 13:09:04 | CADASTRADO | AGENTE: DOROTEU HONORIO GUEDES FILHO | CADASTRADO | |
| 16/03/2026 13:09:46 | 1ª VOTAÇÃO | 02ª (SEGUNDO) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 4 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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