LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; OS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO, LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO POVO, NOS TERMOS DO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ASSEGURANDO DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, PROMULGAM LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º. O Município de Quixelô é a expressão democrática e o instrumento
da cidadania de seu povo, que exercerá o poder por representantes eleitos ou,
diretamente, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado do
Ceará e desta Lei Orgânica.
Art. 2º. Fica assegurada a participação popular na formulação e execução
de políticas públicas do Município, que deverão ser desenvolvidas e
implementadas a partir dos seguintes objetivos:
I - Promover a edificação de uma sociedade livre, justa, solidária e com
ampla participação cidadã;
II - Garantir a observância dos princípios da moralidade, eficiência,
publicidade, transparência, impessoalidade, imparcialidade, responsabilidade e
inovação nas práticas de gestão pública;
III - Proteger, conservar e valorizar o território municipal, o meio ambiente
e o patrimônio histórico e cultural da comunidade;
IV - Estimular políticas públicas específicas de amparo à criança com
deficiência e às suas famílias;
V - Assegurar a universalização dos serviços públicos e a efetivação dos
direitos fundamentais, garantindo à população acesso pleno aos bens, serviços e
condições essenciais à dignidade da pessoa humana;
VI - Promover a inclusão digital e incentivar a utilização de fontes de
energia limpa e renovável;
VII - Impulsionar o desenvolvimento local e regional mediante parcerias
com instituições públicas e com o setor privado;
VIII - Implementar ações que ampliem as o
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 16/03/2026 12:37:14 | CADASTRADO | AGENTE: DOROTEU HONORIO GUEDES FILHO | CADASTRADO | |
| 16/03/2026 12:39:13 | 1ª VOTAÇÃO | 02ª (SEGUNDO) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 4 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
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